sábado, 6 de outubro de 2007

Deputada Rosalda Paim: Lei Nº 1114, DE 07 DE JANEIRO DE 1987 - INSTITUIÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º , do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1114, de 07 de janeiro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 681, de 1985.

LEI Nº 1114, DE 07 DE JANEIRO DE 1987

DETERMINA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Planejamento Familiar, a ser executado através de um programa integrado aos demais serviços prestados pela rede oficial de saúde.

Parágrafo único - Caberá à Secretaria Estadual de Saúde e Higiene supervisionar o Programa, para tanto, articulando-se com a Secretaria de Educação, a Secretaria de Promoção Social e outros órgãos da Administração Estadual.

Art. 2º - O Programa de Planejamento Familiar terá um componente educativo e um componente assistencial, a fim de desenvolver e ampliar a consciência da paternidade responsável e atender a população necessitada.

§ 1º - O componente educativo transmitirá à população informações científicas que permitam a tomada de uma decisão consciente e responsável no âmbito da reprodução, bem como o livre exercício do direito de planejar a família.

§ 2º - O componente assistencial colocará à disposição da população todos os métodos anticoncepcionais cientificamente aprovados. É facultado aos casais e aos indivíduos escolher o método que melhor lhes convier; garantindo-se a livre escolha por motivos de ordem médica, ética ou religiosa.

Art. 3º - É facultado ao Estado firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas, visando o desenvolvimento do Programa de Planejamento Familiar.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 1987.

EDUARDO CHUAHY
Presidente


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Projeto de Lei nº681/85Mensagem nº
AutoriaRosalda Paim
Data de publicação 14/01/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Educação, Convênio, Programa De Planejamento Familiar

Tipo de Revogação Em Vigor


http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/df9dc24de3ebad300325654d0079f546?OpenDocument

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.