INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 114/83 | Mensagem nº | |
Autoria | ROSALDA PAIM | ||
Data de publicação | 21/11/1983 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Fonte: ALERJ
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ad6fe9c040edf2690325658600724684?OpenDocument
LEI Nº 4318, DE 06 DE MAIO DE 2004.
MODIFICA A LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º - O artigo 1º da Lei Estadual nº 682, de 18 de novembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:
- “Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 507/2003 | Mensagem nº | |
Autoria | ALESSANDRO MOLON, INÊS PANDELÓ, PAULO PINHEIRO | ||
Data de publicação | 07/05/2004 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia
Tipo de Revogação | Em Vigor |
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef60065abb4/4773b028fbf71c4083256e910065cc67?OpenDocument
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