sábado, 6 de outubro de 2007

Deputada Rosalda Paim: Lei Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983 - INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA

LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, a 29 de junho, sob o título Dia do Idoso.
      * Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa.
      * Nova redação dada pela Lei nº 4318/2004.Controle de Leis
Art. 2º - Neste dia os estabelecimentos de ensino e as associações de assistência social deverão, em homenagem ao idoso, realizar solenidades, nas quais os idosos participem, para maior integração com a sociedade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº114/83Mensagem nº
AutoriaROSALDA PAIM
Data de publicação 21/11/1983Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado

Tipo de Revogação Em Vigor


Fonte: ALERJ

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ad6fe9c040edf2690325658600724684?OpenDocument


LEI Nº 4318, DE 06 DE MAIO DE 2004.


MODIFICA A LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - O artigo 1º da Lei Estadual nº 682Controle de Leis, de 18 de novembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:
            “Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa.

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº507/2003Mensagem nº
AutoriaALESSANDRO MOLON, INÊS PANDELÓ, PAULO PINHEIRO
Data de publicação 07/05/2004Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia

Tipo de Revogação Em Vigor



http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef60065abb4/4773b028fbf71c4083256e910065cc67?OpenDocument

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Quem sou eu

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.