| INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Governador
| Projeto de Lei nº | 114/83 | Mensagem nº | |
| Autoria | ROSALDA PAIM | ||
| Data de publicação | 21/11/1983 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
| Tipo de Revogação | Em Vigor |
Fonte: ALERJ
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ad6fe9c040edf2690325658600724684?OpenDocument
LEI Nº 4318, DE 06 DE MAIO DE 2004.
| MODIFICA A LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º - O artigo 1º da Lei Estadual nº 682
- “Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
| Projeto de Lei nº | 507/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | ALESSANDRO MOLON, INÊS PANDELÓ, PAULO PINHEIRO | ||
| Data de publicação | 07/05/2004 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia
| Tipo de Revogação | Em Vigor |
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef60065abb4/4773b028fbf71c4083256e910065cc67?OpenDocument
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