DISPÕE SOBRE A REVERÊNCIA POR PARTE DAS ESCOLAS ESTADUAIS AO DIA MUNDIAL DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Estaduais farão solenidades de reverência ao Dia Mundial da Paz.
Parágrafo único - As solenidades de que trata este artigo serão efetuadas através de palestras alusivas à paz.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1986
LEONEL BRIZOLA - Governador
MARIA YEDDA LEITE LINHARES
LEONEL BRIZOLA - Governador
MARIA YEDDA LEITE LINHARES
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 915/85 | Mensagem nº | |
Autoria | ROSALDA PAIM | ||
Data de publicação | 14/11/1986 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Educação, Denominação, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial
Tipo de Revogação | Em Vigor |
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/69d90307244602bb032567e800668618/54c0bee5dca8ec9d0325654b00807774?OpenDocument
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